Proposta de Lei das Línguas de Angola

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Proposta de Lei das Línguas de Angola Ministério da Cultura 11/04/2025 18/04/2025

Resumo

A Constituição da República de Angola (CRA), dispõe que, além da língua oficial da República de Angola, o Português ou Língua Portuguesa, o Estado valoriza e promove o estudo, o ensino e a utilização das demais Línguas de Angola (art.º 19.º). E, mesmo seguimento integra, no catálogo das demais tarefas fundamentais do Estado, a protecção, valorização e dignificação das línguas angolanas de origem africana como património cultural e importante veículo de identidade nacional de comunicação, conforme dispõe a alínea n) do artigo 21.º da CRA. A proposta de Lei das Línguas de Angola visa promover a unidade e o pluralismo linguístico nacional, a dignidade e a consolidação da identidade cultural, no quadro do Estado democrático de direito.

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